Solicitar o crédito estudantil da Fundacred é bem simples, e talvez você já saiba disso. Se não sabe, pode conhecer aqui no blog mais sobre as vantagens do crédito educacional da Fundacred. Antes de mais nada, é preciso saber quem pode ser seu fiador no crédito estudantil. Vamos saber mais.
Na Fundacred, o estudante tem um grande leque de opções de pessoas que podem ser indicadas durante o processo de solicitação. Além disso, também ajudamos você a descobrir como conseguir um fiador. Neste texto vamos explicar para você quem são essas opções.
Qual a função do fiador no crédito estudantil?
Primeiramente é importante saber o que o fiador do crédito educacional vai precisar fazer durante o período em que o estudante estiver usando o benefício. Quando você indica alguém, essa pessoa fica responsável pela garantia de que os valores serão pagos.
O fiador ou a fiadora que o estudante indicar precisa ter uma renda mensal que esteja de acordo com o que a Instituição de Ensino pede. No entanto, esse valor varia de acordo com cada Instituição. Você pode consultar clicando em “ver regulamento” durante a sua solicitação. Dessa forma, o estudante pode ir para as próximas fases.
Para saber os valores das mensalidades, o estudante pode fazer uma simulação antes de solicitar o crédito estudantil, acessando o Portal da Fundacred. Com essa informação em mãos, fica mais fácil encontrar alguém para ser fiador.
Se a pessoa indicada não tiver a renda suficiente para atingir as exigências de valores da Instituição de Ensino, é possível indicar até dois fiadores. Se caso tiver quem sugerir, os indicados podem ser, inclusive, casados ou conviventes entre si. Dessa forma as duas pessoas indicadas têm as rendas somadas para atingir os valores.
Mas afinal, quem pode ser meu fiador?
Primeiramente, o estudante que solicitar o crédito estudantil da Fundacred, pode indicar qualquer pessoa como fiador. Apenas o cônjuge do estudante não é permitido. No entanto, a pessoa indicada como fiadora precisa atender alguns requisitos para aprovar o crédito.
O mais importante é que o fiador ou fiadora que o estudante indicar precisa estar com o CPF fora dos órgãos de proteção ao crédito. Afinal, a pessoa indicada (ou os indicados) passam por uma análise de crédito. Lembrando que o estudante pode solicitar mesmo estando negativado.
Além disso, é necessário que o fiador ou fiadora tenha mais de 18 anos ou seja menor de idade emancipado. O estudante pode indicar, também, alguém que já seja fiador de outro aluno beneficiado pelo crédito estudantil da Fundacred ou outras financiamentos. No entanto, essa pessoa precisa ter renda que atenda às exigências da Instituição de Ensino e comporte os dois beneficiários.
E lembre-se que as exigências e requisitos valem para todas as soluções de crédito estudantil da Fundacred que exigem indicação de fiadores, em todos os níveis de ensino. E, depois de saber como indicar um fiador ou fiadora para ter o crédito, acesse aqui no blog da Fundacred outros textos para conhecer todos os processos da solicitação.