Existem muitas dúvidas entre os alunos, sobre quais são os documentos para o FIES que devem ser prioridade no momento de solicitar o seu financiamento, é sobre esse tema que vamos discutir agora.
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um dos programas mais importantes para estudantes que desejam cursar o ensino superior em instituições privadas, pois possibilita o financiamento de parte ou do total das mensalidades, com pagamento postergado para depois da conclusão do curso.
Diferentemente do crédito estudantil privado, para garantir o financiamento, é necessário reunir uma quantidade considerável de documentos que comprovem sua elegibilidade e situação financeira.
Nesse artigo, você encontrará um guia completo sobre os documentos necessários para cada etapa do FIES, desde a inscrição até a formalização do contrato com o banco, ajudando você a se preparar adequadamente e garantir o seu futuro acadêmico.
Documentos para o FIES: veja os essenciais
Os documentos exigidos para a participação no FIES são organizados em grupos que envolvem dados de identificação pessoal, comprovação de residência e rendimentos.
Abaixo, apresentamos os documentos mais importantes que os candidatos precisam reunir:
Documentos de identificação
Os documentos de identificação são obrigatórios tanto para o estudante quanto para os membros de sua família, sendo necessário apresentar pelo menos um de cada membro.
As opções aceitas incluem:
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública;
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo (com foto), dentro do prazo de validade;
- Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou órgãos de classe de profissionais liberais, desde que reconhecidas por Decreto;
- Identidade Militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso;
- Passaporte emitido no Brasil;
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Comprovante de residência
A comprovação de residência é outro requisito fundamental e, para esse requisito, os candidatos podem apresentar:
- Contas de luz, água, gás, ou telefone (fixo ou celular);
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, com um dos comprovantes de conta de água, gás, luz ou telefone em nome do proprietário;
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de algum comprovante de conta de água, gás, luz ou telefone em nome do proprietário;
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Demonstrativo ou comunicado do INSS ou da Receita Federal;
- Contracheque emitido por órgão público;
- Boleto bancário de mensalidade de plano de saúde, escola, condomínio ou financiamento habitacional;
- Fatura de cartão de crédito;
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo, aplicação financeira, corrente, poupança, ou outras contas bancárias;
- Extrato do FGTS;
- Guia ou carnê de IPTU ou IPVA.
Comprovante de conclusão do ensino médio
Os candidatos devem apresentar um documento que comprove a conclusão do ensino médio, demonstrando que o candidato cumpre o requisito acadêmico básico para acessar o ensino superior.
Nesse caso, o mais comum é o diploma de ensino médio ou o certificado de conclusão emitido pela instituição de ensino.

Comprovante de rendimentos
A comprovação de rendimentos varia de acordo com a atividade profissional do candidato ou de sua família.
Esses documentos permitem à comissão responsável verificar se a renda familiar se enquadra nos critérios exigidos pelo FIES, garantindo que o financiamento seja concedido a quem realmente precisa de auxílio financeiro.
Confira a lista dos documentos solicitados a partir do tipo de atividade:
Assalariados
- Contracheque;
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregados domésticos;
- Extrato do FGTS referente aos seis últimos meses;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Atividade Rural
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Aposentados e Pensionistas
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição;
- Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet.
Autônomos
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição;
- Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Profissionais Liberais
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição;
- Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
Sócios e Dirigentes de Empresas
- Três últimos contracheques de remuneração mensal;
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Como comprovar que não tem renda para o FIES?
Caso o candidato ou algum membro da família não tenha renda formal, é possível apresentar uma autodeclaração de ausência de renda, registrada em cartório.
Basicamente, esse é um documento de validade jurídica afirmando que a pessoa não possui rendimentos e muitas instituições de ensino oferecem modelos prontos para facilitar o preenchimento e registro desse documento.
Quais documentos levar no banco para conseguir o FIES?
Após a aprovação com a instituição de ensino, o estudante precisará comparecer ao banco para formalizar o contrato de financiamento.
Nessa etapa, o banco exige documentos tanto do aluno quanto do fiador (caso seja necessário).
Documentos do aluno
Os principais documentos para o FIES que o aluno precisa apresentar no banco incluem:
- Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA;
- Termo de concessão ou atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, se aplicável;
- Documento de identificação (RG, CNH, Passaporte);
- CPF próprio (para menores de 18 anos, o CPF do responsável legal);
- Comprovante de residência atualizado.
Esses documentos comprovam a regularidade da inscrição e garantem que o contrato possa ser formalizado sem pendências.
Documentos do fiador
Em casos onde é exigida a presença de um fiador, este também precisa apresentar uma série de documentos no banco, tais como:
- Documento de identificação (RG, CNH, Passaporte);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento, se aplicável;
- Comprovante de rendimentos (no caso de fiança convencional).
💡Acesse o nosso blog para saber mais sobre as responsabilidades do fiador no processo de financiamento estudantil.
O que é a CPSA?
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é um órgão presente em todas as instituições de ensino superior parceiras do FIES, incluindo aquelas com as graduações mais procuradas do brasil.
Essa comissão é composta por representantes dos estudantes, professores e do setor administrativo. Sua função principal é gerenciar o processo do financiamento estudantil, desde a inscrição até a renovação dos contratos, conhecida como aditamento.
Sua responsabilidade se concentra em validar os documentos para o FIES e as informações fornecidas pelos candidatos, além de oferecer suporte aos alunos, orientando-os em questões relacionadas ao FIES.
Como funciona a análise da documentação do FIES?
A análise dos documentos para o FIES passa por duas etapas principais: a validação pela CPSA na instituição de ensino e a formalização do contrato no banco.
Como dito anteriormente, a CPSA verifica a autenticidade e a conformidade dos documentos apresentados.
Após a validação na faculdade, o estudante deve apresentar os documentos ao banco, onde ocorre uma nova verificação, que por sua vez analisará a capacidade financeira do estudante ou do fiador para garantir que o contrato será honrado no futuro.
Como saber se os documentos para o FIES foram aprovados?
No momento da aprovação, o estudante será notificado pela instituição de ensino e pelo banco sobre a aprovação dos documentos, e caso haja pendência ou necessidade de documentação adicional, o estudante também será informado.
A partir da aprovação, o contrato de financiamento é assinado, e o aluno poderá iniciar ou continuar os estudos com o auxílio do FIES.
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Conclusão
Reunir todos os documentos para o FIES pode parecer uma tarefa trabalhosa, mas é um passo essencial para garantir a aprovação do seu financiamento estudantil.
Desde a apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio até o envio dos comprovantes de renda, é fundamental que você se mantenha preparado e organizado.
Lembre-se de que a aprovação dos documentos não garante a concessão automática do financiamento; é necessário que o banco e a instituição de ensino avaliem cuidadosamente sua situação.
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