Entenda a restituição Fundacred após o fim do vínculo com a IE
Chegar ao final do curso, conquistar o tão sonhado diploma ou concluir um ciclo acadêmico é um marco histórico. É o momento em que todo o seu esforço se transforma em preparação real para o mercado de trabalho. Com o encerramento do seu vínculo com a instituição de ensino, inicia-se uma nova etapa na nossa parceria: a fase de pagamento, que chamamos de Restituição.
Essa nomenclatura reflete o nosso modelo rotativo e autossustentável: por ser uma fundação sem fins lucrativos, os valores que você restitui retornam para o fundo da Fundacred e são utilizados para apoiar novos estudantes, gerando um ciclo contínuo de mobilidade social.
Acompanhe este guia para entender a dinâmica financeira dessa fase e ver como a sua conquista ajuda a impulsionar o futuro de toda uma geração.
Prazos de início da cobrança e a ausência de período de carência
O pagamento da fase de restituição inicia no mês seguinte ao encerramento do seu vínculo com a faculdade (seja por formatura, trancamento definitivo, transferência ou desligamento), aproximadamente 30 dias após o fato.
Nesta modalidade, não há período de carência. Esse modelo rotativo e autossustentável é o que garante que o programa continue existindo de forma justa e ética para as próximas gerações de estudantes.
Como são calculadas as parcelas do crédito educacional sem juros?
Para preservar o valor real do fundo educacional e cobrir os custos de gestão da nossa estrutura, o saldo devedor conta com dois componentes claros previstos nas cláusulas financeiras do seu contrato (Cláusulas 4ª ou 5ª no CREDIES; Cláusula 6ª no MAISACESSO):

- Atualização Monetária / Correção: O valor do crédito acompanha as atualizações monetárias e os reajustes anuais praticados pela própria instituição de ensino. Por essa razão, as parcelas não possuem valor fixo permanente. Lembrando sempre: nós não cobramos juros remuneratórios.
- Taxa Administrativa: Um percentual mínimo aplicado mensalmente sobre o saldo devedor para a manutenção das atividades da Fundação.
Importante: Encargos como multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês incidem estritamente sobre parcelas pagas em atraso, após a data de vencimento. Você pode solicitar o seu extrato detalhado ao nosso time de atendimento sempre que desejar conferir as atualizações.
Planejamento financeiro na fase de restituição: antecipação e data de vencimento
Buscamos oferecer ferramentas que facilitem a organização do seu orçamento mensal. Conheça as opções disponíveis no Portal do Estudante:
Antecipação de parcelas com redução de taxas
Se você recebeu um valor extra ou organizou suas finanças para liquidar parcelas antes do prazo, pode solicitar uma simulação de antecipação. Ao adiantar o pagamento do saldo devedor, você evita a incidência das taxas administrativas e das atualizações monetárias que ocorreriam nos meses seguintes, quitando sua obrigação com o menor custo possível.
Alteração da data de vencimento
A troca do dia de vencimento do seu boleto pode ser feita de forma 100% online diretamente no portal, respeitando as seguintes regras:
- Período: A solicitação fica disponível exclusivamente entre os dias 2 e 10 de cada mês.
- Critérios: Você e seu fiador devem estar com as parcelas em dia, sem contratos pendentes de assinatura e sem negociações jurídicas em andamento.
- Validação: Após o envio do pedido pela aba "Financeiro", tanto o estudante quanto o fiador precisam acessar o portal com seus respectivos logins e registrar o aceite digital. Assim que todos os aceites forem computados, a nova data é aplicada em definitivo.
A corresponsabilidade do fiador e a declaração de saldo devedor no Imposto de Renda
A pessoa indicada como sua fiadora assina o contrato na condição de coobrigada solidária. Isso significa que, perante a legislação, ela compartilha a responsabilidade total pelo cumprimento das obrigações financeiras. Por esse motivo, caso ocorra algum atraso no pagamento, tanto o beneficiário quanto o fiador receberão notificações de cobrança para que possam regularizar a situação com total transparência.
Declaração de Ajuste Anual do IR
Para ajudar no seu preenchimento do Imposto de Renda, disponibilizamos no portal a Declaração de Saldo Devedor e a Declaração de Valores Pagos do ano-calendário anterior. O saldo devedor deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais", utilizando o código correspondente a obrigações com instituições de crédito/fundações.
Vale destacar que o pagamento das parcelas para a Fundacred não é dedutível como despesa com instrução (educação). Conforme as regras da Receita Federal, apenas os valores pagos diretamente às instituições de ensino no ano-base podem ser utilizados para dedução.
Veja mais informações sobre como declarar o crédito educacional no Imposto de Renda.
Termos de Alteração e Comprovante de Quitação
Caso precise assinar um Termo de Alteração Contratual (aditivo de negociação), saiba que o valor nominal exato em reais das parcelas não aparece no corpo do texto jurídico, pois elas sofrem a correção monetária mensal prevista. O valor exato consta na proposta comercial que você aceitou no portal. Se o sistema exibir algum erro ao assinar, verifique se você ou seu fiador já não registraram o aceite anteriormente.
Ao final de toda a sua jornada de pagamentos, a comprovação oficial da sua quitação ocorre por meio dos próprios comprovantes bancários de liquidação dos boletos. Para fins de acompanhamento, você também pode solicitar o seu Extrato de Parcelas Liquidadas diretamente ao nosso time de atendimento.
Zelar pela saúde financeira do seu contrato é uma demonstração de responsabilidade com o seu futuro e com o ecossistema da educação. Se por algum motivo imprevisto as parcelas ficarem em atraso prolongado e o contrato avançar para o setor especializado, o que acontece? Convidamos você a ler o nosso Artigo sobre Procedimentos do Setor Jurídico para entender como construir um acordo amigável!