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Dicas

Como declarar financiamento estudantil e crédito no Imposto de Renda?

Não sabe como declarar seu financiamento estudantil ou crédito no Imposto de Renda? Acompanhe as dicas!


Você tem financiamento estudantil ou crédito? Pois saiba que investimentos em educação podem ser declarados até 31 de maio no Imposto de Renda (IR), com a possibilidade de reduzir sua carga tributária e liberar dinheiro para outras despesas!

Para começar, talvez você não saiba de todos os detalhes que estão por dentro do IR. Vamos responder, então, algumas possíveis dúvidas para depois falarmos especificamente sobre a declaração do crédito e do financiamento. 

O que é o Imposto de Renda? 

Como o nome mesmo diz, ele é um imposto cobrado de acordo com o quanto você ganha e com o que você possui de patrimônio. Para ter esse controle e taxar a população de forma correta, o governo pede que você comprove seus lucros e bens.

Portanto, é preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções, assim como declarar o financiamento estudantil ou crédito. Caso você tenha outra fonte de renda alternativa, também deve ser listada.

Da mesma forma, quem é contratado(a) com carteira assinada e possui a soma de todos os salários do ano maior que R$ 30.639,90, tem que pagar o IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física). Neste caso, ele é descontado no seu próprio salário. 

A comprovação, por meio da declaração da qual estamos falando, se dá para que o governo cruze suas informações de pagamento com o que você declarou à Receita Federal. Por isso é importante não omitir nenhum dado ou quantia

Outras pessoas, além das que atuam com CLT, devem declarar seus valores também. Quem teve rendimentos de investimentos anuais superiores a R$ 200 mil, e quem atua com atividade rural e teve uma renda bruta maior que R$ 153.199,50 são alguns exemplos.  

Como declarar Imposto de Renda? 

A Declaração de Imposto de Renda pode ser feita de forma online pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para iOS e Android

Algumas orientações também podem ser encontradas no site oficial do Governo, mais especificamente na área destinada à Receita Federal

E o financiamento estudantil?

Se você tiver Fies, financiamento estudantil bancário ou um crédito educacional, como o da Fundacred, o campo a ser preenchido com as informações correspondentes é o de Dívidas e Ônus Reais

Para isso, considerando a Declaração que deve ser feita ainda em 2024, você deve informar o saldo devedor em 31/12/2022 e em 31/12/2023, assim como a quantia total paga durante o ano passado. 

Viu como é simples declarar o financiamento estudantil e crédito? Agora vamos conferir se você é elegível a alguma dedução de IR.

O que é dedução e como se encaixa?

Ainda falando sobre financiamento estudantil e crédito, o valor contratado pode também ser deduzido no imposto. Vamos explicar melhor como funciona!

Deduzir um valor no IR é abater uma quantia da sua contribuição. Ou seja, se você ganha X, mas gastou uma quantidade significativa com educação, isso pode reduzir o montante do imposto que será pago. 

Neste caso, o crédito ou financiamento estudantil pode ser deduzido como despesa com instrução. No entanto, é importante ficar atento para os limites dessa declaração, já que há um teto. O limite de R$ 3.561,50 no ano. 

Para fazer a dedução do financiamento estudantil ou crédito no IR, você deve informar os valores em campos específicos da ficha “Pagamentos Efetuados”, que aparece no menu lateral esquerdo do programa de IR. Abra a ficha, clique em “novo” e escolha o código 01 se seu gasto foi com Instrução no Brasil, ou 02 se seu gasto foi com Instrução no Exterior

Outro ponto importante, principalmente falando de serviços como o da Fundacred, é que os valores pagos após a conclusão do curso não são dedutíveis. Portanto, tudo o que você pagar após a formatura não se enquadra nesse caso. 

Em síntese, as despesas são passíveis de dedução somente quando forem realizadas para a formação profissional. Portanto, como você já estará formado(a), não se enquadra nessa regra (ainda que siga pagando o financiamento estudantil ou crédito posteriormente). 

Aprendeu direitinho? Agora é só colocar em prática até o dia 31 de maio, limite para enviar sua Declaração de Imposto de Renda!

 

 
 

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