O prazo para realização de aditamento do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), em 2021, é até o dia 30 de junho. Porém, mais do que apenas seguir a data que está próxima, é importante saber como o processo funciona, afinal, ele se repete a cada semestre.
Para começar, vale conceituarmos a palavra aditamento: ela é o mesmo que renovação. Ou seja, se você depende do Fies para continuar na graduação, o processo precisa ser feito a cada seis meses (de preferência sempre que você for efetuar sua rematrícula).
Nesse sentido, ainda existem outras especificidades sobre o tema. Vamos dar uma olhada nelas?
Há duas modalidades de aditamento do Fies disponíveis: simplificado e não simplificado..
A primeira funciona quando o seu contrato não for alterado. Em outras palavras, você irá renovar a solução sem nenhum ajuste no acordo inicial.
Por outro lado, a segunda, como o nome já entrega, é a possibilidade de renovar seu financiamento com alguma alteração no contrato. Por exemplo, quando você troca alguma informação de renda ou dado pessoal necessário para o acordo.
Ainda que o nome pareça indicar algo mais burocrático, o início do seu aditamento do Fies envolve apenas acessar o site SisFIES e preencher as informações solicitadas. Neste passo, lembre-se de conferir se todos os seus dados estão corretos.
Após preencher o necessário, o site irá informar se você se enquadra no caso simplificado ou não, já que ele irá analisar se os dados informados batem com os preenchidos na última ocasião. Depois disso, existem duas opções!
Caso você se enquadre no caso mais simples, será preciso dirigir-se até a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), presente em toda a instituição de Ensino Superior, e retirar o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM). Estando ele assinado pelo Presidente ou Vice-Presidente da Comissão, seu aditamento do Fies está finalizado.
Do mesmo modo, se você estiver dentro dos casos não simplificados, o processo de ir até a CPSA da sua instituição e retirar o DRM é o mesmo. No entanto, um ponto se diferencia do primeiro caso: para finalizar o aditamento do Fies é preciso ir ao banco ou instituição financeira com os documentos necessários. Além disso, você deve levar seu(a) fiador(a) ou responsável, caso precise. Informe-se sobre isso na própria CSA!
Conforme falamos no tópico anterior, essa Comissão é extremamente relevante para você que está fazendo o aditamento do Fies, já que ela é responsável pela renovação dos contratos do financiamento dentro da sua universidade.
Do mesmo modo, esse é o grupo de pessoas que valida as informações de estudantes no processo de inscrição, sendo formado por cinco membros do corpo docente, discente e administrativo.
Portanto, quando precisar tirar alguma dúvida sobre o Fies ou outro assunto relacionado, entre em contato com a CSPA.
No início do texto, salientamos que os prazos para aditamento do Fies são, usualmente, a cada rematrícula (ou início de semestre). Porém, para 2021, o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) divulgou nova data: 30 de junho é o dia limite para a renovação.
Além desse ajuste, o Ministério da Educação também notificou outra alteração no processo de aditamento. Neste primeiro semestre do ano, a entrega de documentos como o DRM, que já citamos, ou outros arquivos que comprovem transferência, regularidade de dilatação ou matrícula, será dispensada.
Em outras palavras, você não precisará sair de casa, nestes primeiros seis meses do ano, para resolver seu aditamento do Fies.
Caso você não tenha seguido algum prazo referente ao aditamento do Fies e acabou perdendo o financiamento, não se preocupe. Existem outras opções para cursar a faculdade com tranquilidade financeira.
O CredIES, crédito estudantil da Fundacred, é uma delas! Com essa alternativa, você consegue pagar uma parte da mensalidade enquanto cursa e o restante só depois da formatura (ou quando concluir seu vínculo com a instituição de ensino escolhida.
Tudo isso com a menor taxa administrativa do segmento e zero juros remuneratórios. Ah, se estiver negativado(a), sem problemas: analisamos apenas a renda do(a) fiador(a).
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